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TV Gazeta do Litoral

sexta-feira, dezembro 28, 2007

Aumento de salario dos Funcionarios Publicos de Campos do Jordão

LEI Nº 3.095/07 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Campos do
Jordão e dá outras providências.
(De autoria do Executivo Municipal)
JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da
Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de
05,86% (cinco inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) a
todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Campos do Jordão.
Art. 2º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas
se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em na data
de sua publicação, com eficácia a partir de 01º de dezembro
de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos
do Jordão, aos 04 de dezembro de 2007.
JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicado de acordo com as formalidades legais pelo
Departamento de Apoio Administrativo, aos 04 de dezembro
de 2007.
MARIA ANGELA D.C. BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

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