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TV Gazeta do Litoral

terça-feira, novembro 30, 2010

Juiz define preço do valor do terreno do futuro Hospital em Boiçucanga

Valor é mais de meio milhão a menos que o pedido pelo dono da área

O juiz e diretor do Fórum de São Sebastião, Antonio Carlos C. P. Martins deferiu a sentença sobre a pendenga judicial, entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa Vértice Construções Civis Ltda, a respeito da desapropriação do terreno para a construção do Hospital da Costa Sul, em Boiçucanga. O magistrado definiu que o valor do terreno a ser pago pelo município é de R$ 2.419.769,00. A área fica na Avenida Walkir Vergani, 878 e o valor determinado pelo juiz é mais de meio milhão de reais a menos do que o pedido pelos advogados da empresa.
A área do terreno é de 3.656,29 m² e, nela, a prefeitura vai construir um hospital com capacidade para cerca de 60 leitos. De acordo com o prefeito Ernane Primazzi, a decisão judicial “foi sábia e reflete o real preço de mercado do terreno”.
O chefe do Executivo adiantou que, até o final do ano todos os projetos para a construção do hospital deverão estar finalizados. O município pretende lançar o edital da obra no início de 2011 e, efetivamente, iniciar a construção do hospital ainda primeiro trimestre do ano que vem, após cumpridos todos os prazos legais da concorrência pública.
Na sua sentença, assinada no último dia 16, o juiz Antonio Carlos Martins, afirma que não procedem os argumentos da empresa que queria indenização pelo terreno no valor de   R$ 2.958.339,00, porque o mesmo estaria matriculado no Cartório de Registro. O fato, segundo relato do magistrado “não encontra sustentação nas normas do IBAPE, e muito menos parece retratar a realidade local, da qual tem ciência este julgador pelas máximas da experiência de três anos de judicatura no Litoral Norte”.
Mais a frente, em sua sentença, o juiz reafirma que “não há qualquer elemento que leve à conclusão encampada pelo assistente técnico da expropriada (Vértice) no sentido de que terrenos apenas com título de posse alcancem apenas 60% do valor de terrenos titulados, e ainda que o custo de eventual ação de usucapião houvesse que ser acrescido à avaliação, com o que não concorda este magistrado em razão de a realidade local não evidenciar tal reflexo, o valor superior a meio milhão de Reais seria absurdo”.
No texto da sentença, o magistrado expõe que os advogados da empresa chegaram a pedir um valor ainda absurdamente maior. “Nesse diapasão, fica de logo evidente o desacerto da avaliação empreendida pelo assistente técnico da expropriada às fls. 353, que chegou inclusive a valor maior, na casa próxima dos quatro milhões de reais”, descreve o juiz Antonio Carlos Martins.
No final, o juiz determina o que acha justo pelo metro quadrado da área em disputa bem como o valor final do terreno: “...entendo razoável e justo que fique acertado no valor unitário médio de R$ 661,81/m2, e mais R$ 17.400,00 pelas benfeitorias existentes, totalizando assim R$ 2.419.769,00 o valor do imóvel expropriando...”, diz o texto.

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